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Michel Barnier utilizará o artigo 49.3 da Constituição para aprovar o orçamento da Segurança Social; debates começam na Assembleia

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Os diferentes cenários possíveis a partir das 15h.

1- O governo assume a responsabilidade pelo PLFSS recorrendo ao 49.3

Neste caso, os deputados teriam a possibilidade de apresentar uma moção de censura no prazo de vinte e quatro horas. Os grupos LFI e RN na Assembleia já garantiram que querem trilhar esse caminho.

▶️ Se esta moção for aprovada pela maioria dos membros que compõem a Assembleia – ou seja, 288 deputados (dois assentos estão actualmente vagos) – o governo cairia. Essa votação poderá ocorrer a partir de quarta-feira.

2 – Exame de pedido de rejeição prévia

Se Michel Barnier não acionar o 49.3 logo na abertura da sessão na Assembleia Nacional, às 15h00 desta segunda-feira, uma moção de rejeição prévia apresentada pelos deputados socialistas será analisada no PLFSS. O regulamento da Assembleia Nacional prevê, de facto, a possibilidade de submeter à votação uma moção de rejeição prévia, ainda antes do início da discussão de um texto em sessão pública.

▶️ A aprovação desta moção levaria diretamente ao encerramento da discussão no hemiciclo e à rejeição do texto.

3- A votação ordinária do PLFSS

Se o governo não se responsabilizar e o pedido de rejeição prévia for rejeitado, o projeto será submetido à votação dos deputados. Se a maioria votar a favor, o PLFSS é adotado. Se a Assembleia votar contra, o vaivém entre as duas câmaras do Parlamento é retomado, durante apenas três dias, uma vez que o prazo de cinquenta dias para examinar o orçamento da “Secu” termina na quinta-feira, 5 de dezembro.

▶️O governo poderia então ativar o artigo 47-1 da Constituição para que as disposições do PLFSS fossem adotadas por decreto.

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