Início Notícias Veículos de duas e três rodas autorizados a circular entre as faixas...

Veículos de duas e três rodas autorizados a circular entre as faixas da esquerda em todas as estradas principais

11
0

Trânsito no anel viário de Paris, 20 de dezembro de 2019.

O governo publicou na sexta-feira, 10 de janeiro, um decreto que visa generalizar a circulação de veículos motorizados de duas e três rodas entre as faixas da esquerda nas principais estradas e autoestradas, prática experimentada há vários anos e agora regulamentada pelo código da estrada.

O tráfego entre faixas (CIF), que tem sido objecto de experiências em 21 departamentos de grandes áreas urbanas, é agora autorizado em todas as estradas e auto-estradas com pelo menos duas faixas separadas por uma reserva central e nas quais a velocidade máxima autorizada se situa entre 70 e 130 quilómetros por hora (km/h), bem como na circular de Paris (onde o limite foi recentemente reduzido para 50 km/h), de acordo com os termos do decreto publicado em Diário Oficial e que entrará em vigor no sábado.

“Trata-se de regulamentar a prática e passar da circulação interlinhas de facto para a circulação interlinhas de jure, mas sob certas condições”explicou a delegada interministerial para a segurança rodoviária, Florence Guillaume, à Agence France-Presse (AFP).

Criando uma ofensa específica

“Não é um presente nem uma facilidade desconsiderada oferecida aos motociclistas, mas uma questão de fluidez no trânsito”insistiu, lembrando que as duas fases de experimentação, entre 2016 e 2021 e depois entre 2021 e 2024, “mostrou que não há excesso de mortalidade ligado a esta prática”.

Agora definida pelo Código da Estrada, esta circulação entre linhas aplica-se aos veículos motorizados de duas e três rodas com largura inferior a um metro, quando o trânsito for “denso” e apenas entre as duas filas de veículos mais à esquerda da faixa de rodagem.

A velocidade máxima autorizada é de 50 km/h nas deslocações entre linhas, limite reduzido para 30 km/h se “uma das linhas está parada”.

A nova codificação prevê ainda a criação de uma infracção específica em caso de incumprimento de uma destas condições, punível com multa de 4e classe (135 euros) e a retirada de três pontos da carta de condução.

Leia também | Artigo reservado para nossos assinantes Rodoanel a 50 km/h: Valérie Pécresse se opõe à decisão de Anne Hidalgo de reduzir a velocidade

O mundo com AFP

Reutilize este conteúdo

Fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui